Escritório de Advocacia - Ingo Dietrich Söhngen - Seja Bem-Vindo

O nosso escritório é localizado na rua Dr. Barcelos, 612
Bairro Tristeza - Porto Alegre
Rio Grande do Sul - Brasil.
CEP 91910-251

OAB.RS 28.475

Telefone: 051 32685166
Fax : 051 32685166
e-mail: sohngen@gmail.com

Atuamos nas áreas do Direito Civil, Direito de Família e Direito do Trabalho.


Marque hora para consulta.

Busca no Blog e em Sites Referenciados

Hora legal brasileira

https://www.horariodebrasilia.org/

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Movimento Amazônia Para Sempre

CLIQUE AQUI PARA ASSINAR

CARTA ABERTA DE ARTISTAS BRASILEIROS SOBRE A DEVASTAÇÃO DA AMAZÔNIA
Acabamos de comemorar o menor desmatamento da Floresta Amazônica dos últimos três anos: 17 mil quilômetros quadrados. É quase a metade da Holanda. Da área total já desmatamos 16%, o equivalente a duas vezes a Alemanha e três Estados de São Paulo. Não há motivo para comemorações. A Amazônia não é o pulmão do mundo, mas presta serviços ambientais importantíssimos ao Brasil e ao Planeta. Essa vastidão verde que se estende por mais de cinco milhões de quilômetros quadrados é um lençol térmico engendrado pela natureza para que os raios solares não atinjam o solo, propiciando a vida da mais exuberante floresta da terra e auxiliando na regulação da temperatura do Planeta.
Depois de tombada na sua pujança, estuprada por madeireiros sem escrúpulos, ateiam fogo às suas vestes de esmeralda abrindo passagem aos forasteiros que a humilham ao semear capim e soja nas cinzas de castanheiras centenárias. Apesar do extraordinário esforço de implantarmos unidades de conservação como alternativas de desenvolvimento sustentável, a devastação continua. Mesmo depois do sangue de Chico Mendes ter selado o pacto de harmonia homem/natureza, entre seringueiros e indígenas, mesmo depois da aliança dos povos da floresta “pelo direito de manter nossas florestas em pé, porque delas dependemos para viver”, mesmo depois de inúmeras sagas cheias de heroísmo, morte e paixão pela Amazônia, a devastação continua.
Como no passado, enxergamos a Floresta como um obstáculo ao progresso, como área a ser vencida e conquistada. Um imenso estoque de terras a se tornarem pastos pouco produtivos, campos de soja e espécies vegetais para combustíveis alternativos ou então uma fonte inesgotável de madeira, peixe, ouro, minerais e energia elétrica. Continuamos um povo irresponsável. O desmatamento e o incêndio são o símbolo da nossa incapacidade de compreender a delicadeza e a instabilidade do ecossistema amazônico e como tratá-lo.
Um país que tem 165.000 km2 de área desflorestada, abandonada ou semi-abandonada, pode dobrar a sua produção de grãos sem a necessidade de derrubar uma única árvore. É urgente que nos tornemos responsáveis pelo gerenciamento do que resta dos nossos valiosos recursos naturais.
Portanto, a nosso ver, como único procedimento cabível para desacelerar os efeitos quase irreversíveis da devastação, segundo o que determina o § 4º, do Artigo 225 da Constituição Federal, onde se lê:
"A Floresta Amazônica é patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais"
Assim, deve-se implementar em níveis Federal, Estadual e Municipal A INTERRUPÇÃO IMEDIATA DO DESMATAMENTO DA FLORESTA AMAZÔNICA. JÁ!
É hora de enxergarmos nossas árvores como monumentos de nossa cultura e história.
SOMOS UM POVO DA FLORESTA!
CLIQUE AQUI PARA ASSINAR

Origem do Manifesto:
Se o site estiver congestionado mande e-mail com seu nome, Identidade ou CPF para

O Movimento Amazônia Para Sempre é um Movimento cívico, sem fins lucrativos e sem associações politico-partidárias. Segundo os redatores do manifesto ao obter o número legal de assinaturas, ele será encaminhado ao Presidente da República para que sejam tomadas as providências necessárias para resolver este que é um sério problema brasileiro e mundial: A devastação da Amazônia.

O pensamento do Presidente da República:
A desmoralização do Governo:

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Uma questão muito simples

O cidadão brasileiro não tem obrigação legal de manter o seu endereço ou domicílio atualizado. Tal detalhe, aparentemente irrelevante e considerado comumente como questão cosmética, acarreta alguns bilhões de reais de prejuízo ao erário público e aos credores em geral.
Um cidadão qualquer que fique inadimplente junto a um comerciante terá o seu CIC/CPF registrado nos sistemas de controle de crédito com as consequências atinentes à perda do crédito. Já um cidadão que venha a ter uma dívida cobrada ou executada junto ao Poder Judiciário poderá livrar-se sem quaisquer consequências apenas não atualizando o seu endereço.
Em decorrência dessa suposta "omissão", a morosidade do sistema processual deverá encarregar-se da prescrição.
Qual a solução de tal questão?
A simples regulamentação do Art. 2º da Lei 9454/1997 ou a introdução de artigo na Lei determinando que o endereço declarado por ocasião da declaração ao Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil (do qual falta a criação) terá todos os efeitos legais como endereço de citação do cidadão (1). Qualquer mudança de endereço do cidadão deverá ser comunicada aos gestores do Cadastro.
Considerando-se que o CIC/CPF presta-se a permanecer como número único de identificação, uma das opções de atualização do endereço seria a declaração de ajuste anual de rendimentos à Fazenda Pública Federal.
A propósito, a Lei no.9.454 (2) de 07 de abril de 1997 de propositura do Senador Pedro Simon, que trata da unificação do Registro de Identidade Civil, ainda não consta regulada, inobstante os prazos previstos na própria Lei tenham sido ultrapassados em vários anos.
Notas:
1. Cabe alteração do CPC - Código de Processo Civil, da mesma forma.

2. LEI Nº 9.454, DE 7 DE ABRIL DE 1997DOU 8/4/1997
Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em todas as suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.
Parágrafo único. (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - (VETADO)
Art. 2º É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro Civil acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.
Art. 3º O Poder Executivo definirá a entidade que centralizará as atividades de implementação, coordenação e controle do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, que se constituirá em órgão central do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
§ 1º O órgão central do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil será representado, na Capital de cada Unidade da Federação, por um órgão regional e, em cada Município, por um órgão local.
§ 2º Os órgãos regionais exercerão a coordenação no âmbito de cada Unidade da Federação, repassando aos órgãos locais as instruções do órgão central e reportando a este as informações e dados daqueles.
§ 3º Os órgãos regionais incumbir-se-ão de operacionalizar as normas definidas pelo órgão central repassadas pelo órgão regional.
Art. 4º Será incluída na proposta orçamentária do órgão central do sistema, a provisão de meios necessários acompanhada do cronograma de implementação e manutenção do sistema.
Art. 5º O Poder Executivo providenciará, no prazo de cento e oitenta dias, a regulamentação desta Lei e, no prazo de trezentos e sessenta dias, o início de sua implementação.
Art. 6º No prazo máximo de cinco anos da promulgação desta Lei, perderão a validade todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1997;
176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Google Earth

O eminente Presidente do Brasil - Luís Inácio Lula da Silva - em recente entrevista (30/01/2008) tentou minimizar os índices de desmatamento da Amazônia divulgados pelos órgãos competentes.
A fala Presidencial não necessita de fórmulas técnicas e dados deste ou daquele sistema de controle do desmatamento para tipificar a falácia.
Basta visualizar as imagens gratuitas da Amazônia oferecidas pelo programa "Google Earth" e ter-se-á a prova documentada da doença crônica fadada ao tratamento intensivo do qual padece a Amazônia Brasileira.
Anote-se que tais imagens não são recentes, tem uma média de idade de dois a três anos.
Fontes de referência: