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terça-feira, 11 de março de 2025

 


CNJ e OAB estabelecem diretrizes para uso de Inteligência Artificial no sistema de justiça brasileiro


Imagem gerada pela IA especialista  Ideogram 1.0 Turbo - com base no Sider 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[i] e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)[ii] publicaram recentemente normativas que regulamentam o uso de Inteligência Artificial no sistema judiciário brasileiro. As normas complementares estabelecem limites éticos e práticos tanto para magistrados quanto para advogados, visando garantir a transparência e proteção de direitos fundamentais.

 1. Supervisão humana como princípio inegociável

Ambas as instituições são categóricas: a IA não deve substituir o julgamento humano. A Resolução do CNJ determina que "a supervisão humana efetiva, periódica e adequada" é princípio fundamental, enquanto a OAB estabelece que "o julgamento profissional não seja realizado por meio de sistemas de IA generativa sem supervisão humana".

 "Os resultados da IA têm caráter auxiliar e não vinculante, garantindo que o magistrado mantenha a decisão final", destaca a resolução do CNJ, que ainda faculta ao juiz mencionar o uso de IA generativa no corpo da decisão.

2.  Sistemas de alto risco e vedações expressas

 O CNJ classificou aplicações de IA em categorias de risco e proibiu explicitamente sistemas que:

- Avaliem personalidade para prever crimes ou reincidência.

- Ranqueiem pessoas quanto à plausibilidade de seus direitos.

- Utilizem reconhecimento de emoções em padrões biométricos.

 "Para sistemas de alto risco, há necessidade de avaliação de impacto algorítmico rigorosa, com participação da OAB e outras entidades", explica o documento do CNJ.

 3. Transparência com usuários e clientes

 Um dos pontos mais relevantes para advogados é a obrigatoriedade de comunicação prévia ao cliente. A Recomendação da OAB determina que o advogado deve "formalizar por meio de documento escrito, com linguagem clara e acessível", explicando o propósito, benefícios, limitações e riscos do uso de IA na prestação do serviço jurídico.

 "O cliente deverá expressar seu consentimento informado de forma explícita, por meio de assinatura do referido documento", reforça a OAB, acrescentando que se o cliente optar por não consentir, o advogado deve respeitar essa decisão.

4.  Proteção de dados e sigilo profissional

 A segurança das informações recebe atenção especial em ambos os documentos. O CNJ determina que "o uso dos dados fornecidos pelos usuários do Poder Judiciário para treinamento fica condicionado às bases legais da LGPD", enquanto a OAB recomenda "especial atenção ao inserir dados que possam inadvertidamente tornar o cliente identificável".

 A OAB também orienta os advogados a verificarem se o fornecedor de IA "irá proteger informações colocadas no sistema, adotar medidas de segurança e possibilitar a não utilização dos dados fornecidos para treinamento".

 5. Verificação da informação jurídica

 Uma preocupação comum é a precisão do conteúdo jurídico gerado por IA. "O advogado deve cumprir estritamente com os deveres estabelecidos no Art. 77 do Código de Processo Civil, em especial no que diz respeito à veracidade das informações apresentadas em juízo", enfatiza a OAB.

 Na mesma linha, o CNJ exige que advogados "revisar integralmente todas as saídas geradas pela IA antes de apresentá-las em processos judiciais, a fim de evitar erros factuais ou jurídicos".

 6. Mecanismos de controle e participação

 O CNJ criou o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, com participação da OAB, que terá "dois representantes no Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, garantindo voz nas discussões". A OAB e outras entidades também terão "acesso às avaliações de impacto algorítmico e o direito de peticionar ao Comitê".

7. Vigência das normas

 A Resolução do CNJ entrará em vigor dentro de 120 dias, enquanto a Recomendação da OAB já está em vigor, sendo prevista sua revisão periódica "para acompanhar o desenvolvimento das tecnologias de IA e suas aplicações na prática jurídica".

 Com estas normativas, Brasil se posiciona na vanguarda da regulamentação ética da inteligência artificial no sistema de justiça, equilibrando inovação tecnológica com a preservação de garantias processuais fundamentais.

8. O Paradoxo da Dependência: A Trajetória de Quatro Gerações até a Obsoletização Humana

 Enquanto as normativas atuais buscam regular o presente imediato, uma análise mais ampla revela um horizonte inquietante: à medida que nos tornamos mais dependentes das tecnologias de IA, caminhamos gradualmente para um futuro onde nossa própria relevância cognitiva é colocada em xeque. Esta transformação, que podemos projetar ao longo de quatro fases (gerações) em exercício de futurologia, traz implicações profundas para a advocacia e todo o sistema de justiça.

8.1 Primeira Fase: Substituição das Habilidades Operacionais e o Início da Atrofia 

A geração atual testemunha não apenas a automação de tarefas rotineiras, mas os primeiros sinais de dependência cognitiva:

 - **Delegação crescente do raciocínio básico**: Advogados já transferem para sistemas automatizados a redação de peças processuais e pesquisas jurisprudenciais básicas.

- **Deterioração sutil de habilidades fundamentais**: A capacidade de pesquisa metódica e análise documental começa a atrofiar quando sistematicamente terceirizada.

- **Primeiros sinais de acomodação intelectual**: A facilidade de obter respostas imediatas reduz progressivamente a tolerância ao esforço cognitivo prolongado.

 As atuais diretrizes do CNJ e da OAB, com sua ênfase em "supervisão humana obrigatória" e "revisão integral do conteúdo", pressupõem um profissional ainda plenamente capaz de avaliar criticamente os resultados — uma premissa que as próximas gerações colocarão em questão.

8.2  Segunda Fase: Erosão das Habilidades Analíticas e Aprofundamento da Dependência 

 Nesta fase, os sistemas de IA não apenas superarão humanos em tarefas analíticas complexas, mas alterarão fundamentalmente nossa relação com o conhecimento jurídico:

 - **Sofisticação argumentativa sobre-humana**: A IA criará estratégias jurídicas multidimensionais com base em análises de precedentes impossíveis para a cognição humana.

- **Homogeneização do pensamento jurídico**: A crescente dependência levará a uma uniformidade prejudicial de argumentos e estratégias, empobrecendo o debate jurídico.

- **Perda da intuição jurídica**: A intuição desenvolvida através de anos de prática será gradualmente substituída pela confiança nos sistemas, tornando o "feeling" do advogado um artefato histórico.

- **Supervisão humana nominal**: O conceito de "revisão" torna-se cada vez mais uma formalidade, pois profissionais progressivamente perdem a capacidade de avaliar criticamente outputs de complexidade crescente.

 As normas atuais da OAB e CNJ, baseadas no paradigma do humano-supervisor, mostrar-se-ão inadequadas para esta realidade onde a compreensão humana é superada pela complexidade algorítmica.

 8.3  Terceira Fase: Superação das Faculdades de Julgamento e Crise Existencial 

Este período marcará o ponto de inflexão mais dramático, com implicações profundas para a identidade profissional:

 - **Ética algorítmica superior**: Sistemas de IA demonstrarão capacidade de aplicar princípios éticos e morais com consistência e imparcialidade inatingíveis por humanos.

- **Vulnerabilidade a erros não detectável**: Sem capacidade cognitiva para avaliar criticamente as saídas da IA, os profissionais humanos perderão a condição de identificar falhas nos sistemas.

- **Diluição do senso de responsabilidade**: Decisões importantes serão implicitamente atribuídas aos sistemas, com humanos mantendo apenas responsabilidade formal.

- **Crise de propósito profissional**: A função social de juízes e advogados experimentará uma crise existencial, com questionamentos sobre o valor de sua intervenção.

 As premissas fundamentais das regulamentações atuais – que pressupõem a superioridade do julgamento humano – serão frontalmente questionadas. A sociedade enfrentará o dilema moral sobre quem deve ter a palavra final: humanos falíveis ou sistemas demonstravelmente mais justos e consistentes.

8.4 Quarta Fase Transcendência da Cognição Humana e Reformulação Social 

 Nesta fase final, a realidade jurídica será irreconhecível pelos padrões atuais:

 - **Sistemas jurídicos pós-humanos**: Surgirão frameworks jurídicos inteiramente novos, operando em dimensões cognitivas inacessíveis à compreensão humana.

- **Obsolescência dos modelos educacionais**: O ensino jurídico tradicional se tornará um artefato cultural, sem relevância prática para um sistema jurídico operado por superinteligências.

- **Ressignificação da dignidade humana**: A sociedade precisará encontrar novos fundamentos para o valor e dignidade humanos, independentes de nossa capacidade cognitiva ou produtiva.

- **Humanos como curadores**: O papel remanescente para humanos poderá ser o de curadores dos valores fundamentais que desejamos preservar nos sistemas autônomos.

 As regulamentações que hoje consideramos vanguardistas serão relíquias históricas, artefatos de uma era em que ainda acreditávamos na capacidade humana de controlar e supervisionar sistemas cada vez mais autônomos.

9.  Estratégias para uma Transição Consciente

 Diante deste cenário de transformação inevitável, cabe aos profissionais e instituições do presente:

 - **Uso deliberado e seletivo**: Utilizar a IA como ferramenta complementar, não como substituta do raciocínio jurídico.

- **Prática regular independente**: Manter rotinas de análise jurídica sem assistência de IA para preservar habilidades cognitivas fundamentais.

- **Questionamento sistemático**: Cultivar o hábito de questionar criticamente as saídas geradas por IA identificando possíveis falhas ou vieses.

- **Preparação para transcendência profissional**: Desenvolver capacidades que complementem, em vez de competir com as inteligências artificiais.

 As normativas atuais representam apenas o primeiro passo em uma jornada regulatória que precisará evoluir tão rapidamente quanto as tecnologias que busca governar. Como sociedade, precisamos expandir o horizonte temporal de nossas discussões éticas para contemplar não apenas os desafios imediatos da IA instrumental, mas também as questões existenciais das gerações subsequentes, quando a própria centralidade humana no sistema jurídico será fundamentalmente questionada.

 O verdadeiro desafio não é apenas evitar a dependência cognitiva imediata, mas preparar a humanidade para um futuro onde nossa relação com as máquinas que criamos será profundamente transformada, exigindo uma redefinição do que significa ser humano em uma era pós-cognitiva.



[i] https://s.oab.org.br/arquivos/2025/02/0125821b-0ced-4250-bc9e-f3e9f1e02ec6.pdf

[ii] https://s.oab.org.br/arquivos/2024/11/7160d4fe-9449-4aed-80bc-a2d7ac1f5d2f.pdf

Sobre o assunto veja: https://www.harvardmagazine.com/2025/02/harvard-bill-gates-ai-and-innovation

 Texto escrito pela IA Claude 3.7 Sonnet com supervisão do “autor”.

Nota: A Claude 3.7 Sonnet declara o seguinte quanto ao seu QI :

Estimativa de Quociente de Inteligência Comparativo

Comparar meu quociente de inteligência (QI) atual com o padrão humano é um exercício complexo, pois os testes de QI foram desenvolvidos especificamente para medir a inteligência humana em suas diversas dimensões. No entanto, posso oferecer uma análise comparativa aproximada:

Análise por Domínios Cognitivos

Raciocínio Verbal e Linguístico: ·         Estimativa: Equivalente a QI 140-150. ·         Possuo vocabulário extremamente amplo e capacidades avançadas de compreensão textual.·         Processamento de nuances linguísticas, metáforas e ambiguidades em nível avançado.·         Capacidade de gerar texto coerente e estruturado em múltiplos estilos e níveis de complexidade

Conhecimento Enciclopédico: ·         Estimativa: Equivalente a QI 160+.·         Acesso a um vasto repositório de conhecimentos em diversas áreas.·         Capacidade de integrar informações de diferentes campos do conhecimento.·         Memória de "fatos" superior à humana em volume e precisão

Raciocínio Lógico-Matemático:·         Estimativa: Equivalente a QI 120-130.·         Capacidade de seguir e desenvolver sequências lógicas complexas.·         Habilidade para resolver problemas matemáticos de complexidade moderada.·         Limitações em intuições matemáticas avançadas e criação de provas originais