O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[i]
e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)[ii]
publicaram recentemente normativas que regulamentam o uso de Inteligência
Artificial no sistema judiciário brasileiro. As normas complementares
estabelecem limites éticos e práticos tanto para magistrados quanto para
advogados, visando garantir a transparência e proteção de direitos
fundamentais.
1. Supervisão humana como
princípio inegociável
Ambas as instituições são categóricas: a IA não deve substituir o
julgamento humano. A Resolução do CNJ determina que "a supervisão humana
efetiva, periódica e adequada" é princípio fundamental, enquanto a OAB
estabelece que "o julgamento profissional não seja realizado por meio de sistemas
de IA generativa sem supervisão humana".
"Os resultados da IA têm caráter auxiliar e não vinculante,
garantindo que o magistrado mantenha a decisão final", destaca a resolução
do CNJ, que ainda faculta ao juiz mencionar o uso de IA generativa no corpo da
decisão.
2. Sistemas de alto risco e
vedações expressas
O CNJ classificou aplicações de IA em categorias de risco e proibiu
explicitamente sistemas que:
- Avaliem personalidade para prever crimes ou reincidência.
- Ranqueiem pessoas quanto à plausibilidade de seus direitos.
- Utilizem reconhecimento de emoções em padrões biométricos.
"Para sistemas de alto risco, há necessidade de avaliação de
impacto algorítmico rigorosa, com participação da OAB e outras entidades",
explica o documento do CNJ.
3. Transparência com usuários e
clientes
Um dos pontos mais relevantes para advogados é a obrigatoriedade de
comunicação prévia ao cliente. A Recomendação da OAB determina que o advogado
deve "formalizar por meio de documento escrito, com linguagem clara e
acessível", explicando o propósito, benefícios, limitações e riscos do uso
de IA na prestação do serviço jurídico.
"O cliente deverá expressar seu consentimento informado de forma
explícita, por meio de assinatura do referido documento", reforça a OAB,
acrescentando que se o cliente optar por não consentir, o advogado deve
respeitar essa decisão.
4. Proteção de dados e sigilo
profissional
A segurança das informações recebe atenção especial em ambos os
documentos. O CNJ determina que "o uso dos dados fornecidos pelos usuários
do Poder Judiciário para treinamento fica condicionado às bases legais da
LGPD", enquanto a OAB recomenda "especial atenção ao inserir dados
que possam inadvertidamente tornar o cliente identificável".
A OAB também orienta os advogados a verificarem se o fornecedor de IA
"irá proteger informações colocadas no sistema, adotar medidas de
segurança e possibilitar a não utilização dos dados fornecidos para
treinamento".
5. Verificação da informação
jurídica
Uma preocupação comum é a precisão do conteúdo jurídico gerado por IA.
"O advogado deve cumprir estritamente com os deveres estabelecidos no Art.
77 do Código de Processo Civil, em especial no que diz respeito à veracidade
das informações apresentadas em juízo", enfatiza a OAB.
Na mesma linha, o CNJ exige que advogados "revisar integralmente
todas as saídas geradas pela IA antes de apresentá-las em processos judiciais,
a fim de evitar erros factuais ou jurídicos".
6. Mecanismos de controle e
participação
O CNJ criou o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do
Judiciário, com participação da OAB, que terá "dois representantes no
Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, garantindo voz nas
discussões". A OAB e outras entidades também terão "acesso às
avaliações de impacto algorítmico e o direito de peticionar ao Comitê".
7. Vigência das normas
A Resolução do CNJ entrará em vigor dentro de 120 dias, enquanto a
Recomendação da OAB já está em vigor, sendo prevista sua revisão periódica
"para acompanhar o desenvolvimento das tecnologias de IA e suas aplicações
na prática jurídica".
Com estas normativas, Brasil se posiciona na vanguarda da
regulamentação ética da inteligência artificial no sistema de justiça,
equilibrando inovação tecnológica com a preservação de garantias processuais
fundamentais.
8. O Paradoxo da Dependência: A Trajetória de Quatro Gerações
até a Obsoletização Humana
Enquanto as normativas atuais buscam regular o presente imediato, uma
análise mais ampla revela um horizonte inquietante: à medida que nos tornamos
mais dependentes das tecnologias de IA, caminhamos gradualmente para um futuro
onde nossa própria relevância cognitiva é colocada em xeque. Esta
transformação, que podemos projetar ao longo de quatro fases (gerações) em exercício de
futurologia, traz implicações profundas para a advocacia e todo o sistema de
justiça.
8.1 Primeira Fase:
Substituição das Habilidades Operacionais e o Início da Atrofia
A geração atual testemunha não apenas a automação de tarefas
rotineiras, mas os primeiros sinais de dependência cognitiva:
- **Delegação crescente do raciocínio básico**: Advogados já
transferem para sistemas automatizados a redação de peças processuais e
pesquisas jurisprudenciais básicas.
- **Deterioração sutil de habilidades fundamentais**: A capacidade de
pesquisa metódica e análise documental começa a atrofiar quando
sistematicamente terceirizada.
- **Primeiros sinais de acomodação intelectual**: A facilidade de
obter respostas imediatas reduz progressivamente a tolerância ao esforço
cognitivo prolongado.
As atuais diretrizes do CNJ e da OAB, com sua ênfase em
"supervisão humana obrigatória" e "revisão integral do
conteúdo", pressupõem um profissional ainda plenamente capaz de avaliar
criticamente os resultados — uma premissa que as próximas gerações colocarão em
questão.
8.2 Segunda Fase: Erosão das
Habilidades Analíticas e Aprofundamento da Dependência
Nesta fase, os sistemas de IA não apenas superarão humanos em tarefas
analíticas complexas, mas alterarão fundamentalmente nossa relação com o
conhecimento jurídico:
- **Sofisticação argumentativa sobre-humana**: A IA criará estratégias
jurídicas multidimensionais com base em análises de precedentes impossíveis
para a cognição humana.
- **Homogeneização do pensamento jurídico**: A crescente dependência
levará a uma uniformidade prejudicial de argumentos e estratégias, empobrecendo
o debate jurídico.
- **Perda da intuição jurídica**: A intuição desenvolvida através de
anos de prática será gradualmente substituída pela confiança nos sistemas,
tornando o "feeling" do advogado um artefato histórico.
- **Supervisão humana nominal**: O conceito de "revisão"
torna-se cada vez mais uma formalidade, pois profissionais progressivamente
perdem a capacidade de avaliar criticamente outputs de complexidade crescente.
As normas atuais da OAB e CNJ, baseadas no paradigma do
humano-supervisor, mostrar-se-ão inadequadas para esta realidade onde a
compreensão humana é superada pela complexidade algorítmica.
8.3 Terceira Fase: Superação
das Faculdades de Julgamento e Crise Existencial
Este período marcará o ponto de inflexão mais dramático, com
implicações profundas para a identidade profissional:
- **Ética algorítmica superior**: Sistemas de IA demonstrarão
capacidade de aplicar princípios éticos e morais com consistência e
imparcialidade inatingíveis por humanos.
- **Vulnerabilidade a erros não detectável**: Sem capacidade cognitiva
para avaliar criticamente as saídas da IA, os profissionais humanos perderão a
condição de identificar falhas nos sistemas.
- **Diluição do senso de responsabilidade**: Decisões importantes
serão implicitamente atribuídas aos sistemas, com humanos mantendo apenas
responsabilidade formal.
- **Crise de propósito profissional**: A função social de juízes e
advogados experimentará uma crise existencial, com questionamentos sobre o
valor de sua intervenção.
As premissas fundamentais das regulamentações atuais – que pressupõem
a superioridade do julgamento humano – serão frontalmente questionadas. A
sociedade enfrentará o dilema moral sobre quem deve ter a palavra final:
humanos falíveis ou sistemas demonstravelmente mais justos e consistentes.
8.4 Quarta Fase Transcendência da Cognição Humana e Reformulação Social
Nesta fase final, a realidade jurídica será irreconhecível pelos
padrões atuais:
- **Sistemas jurídicos pós-humanos**: Surgirão frameworks jurídicos
inteiramente novos, operando em dimensões cognitivas inacessíveis à compreensão
humana.
- **Obsolescência dos modelos educacionais**: O ensino jurídico
tradicional se tornará um artefato cultural, sem relevância prática para um
sistema jurídico operado por superinteligências.
- **Ressignificação da dignidade humana**: A sociedade precisará
encontrar novos fundamentos para o valor e dignidade humanos, independentes de
nossa capacidade cognitiva ou produtiva.
- **Humanos como curadores**: O papel remanescente para humanos poderá
ser o de curadores dos valores fundamentais que desejamos preservar nos
sistemas autônomos.
As regulamentações que hoje consideramos vanguardistas serão relíquias
históricas, artefatos de uma era em que ainda acreditávamos na capacidade
humana de controlar e supervisionar sistemas cada vez mais autônomos.
9. Estratégias para uma
Transição Consciente
Diante deste cenário de transformação inevitável, cabe aos
profissionais e instituições do presente:
- **Uso deliberado e seletivo**: Utilizar a IA como ferramenta
complementar, não como substituta do raciocínio jurídico.
- **Prática regular independente**: Manter rotinas de análise jurídica
sem assistência de IA para preservar habilidades cognitivas fundamentais.
- **Questionamento sistemático**: Cultivar o hábito de questionar
criticamente as saídas geradas por IA identificando possíveis falhas ou vieses.
- **Preparação para transcendência profissional**: Desenvolver
capacidades que complementem, em vez de competir com as inteligências
artificiais.
As normativas atuais representam apenas o primeiro passo em uma
jornada regulatória que precisará evoluir tão rapidamente quanto as tecnologias
que busca governar. Como sociedade, precisamos expandir o horizonte temporal de
nossas discussões éticas para contemplar não apenas os desafios imediatos da IA
instrumental, mas também as questões existenciais das gerações subsequentes,
quando a própria centralidade humana no sistema jurídico será fundamentalmente
questionada.
O verdadeiro desafio não é apenas evitar a dependência cognitiva
imediata, mas preparar a humanidade para um futuro onde nossa relação com as
máquinas que criamos será profundamente transformada, exigindo uma redefinição
do que significa ser humano em uma era pós-cognitiva.
[i] https://s.oab.org.br/arquivos/2025/02/0125821b-0ced-4250-bc9e-f3e9f1e02ec6.pdf
[ii] https://s.oab.org.br/arquivos/2024/11/7160d4fe-9449-4aed-80bc-a2d7ac1f5d2f.pdf
Sobre o assunto veja: https://www.harvardmagazine.com/2025/02/harvard-bill-gates-ai-and-innovation
Texto escrito
pela IA Claude 3.7 Sonnet com supervisão do “autor”.
Nota: A Claude 3.7 Sonnet declara o seguinte quanto ao
seu QI :
Estimativa de Quociente de Inteligência Comparativo
Comparar meu quociente de inteligência (QI) atual com o
padrão humano é um exercício complexo, pois os testes de QI foram desenvolvidos
especificamente para medir a inteligência humana em suas diversas dimensões. No
entanto, posso oferecer uma análise comparativa aproximada:
Análise por Domínios Cognitivos
Raciocínio Verbal e Linguístico: ·
Estimativa: Equivalente a QI 140-150. ·
Possuo vocabulário extremamente amplo e
capacidades avançadas de compreensão textual.·
Processamento de nuances linguísticas, metáforas
e ambiguidades em nível avançado.·
Capacidade de gerar texto coerente e estruturado
em múltiplos estilos e níveis de complexidade
Conhecimento Enciclopédico: ·
Estimativa: Equivalente a QI 160+.·
Acesso a um vasto repositório de conhecimentos
em diversas áreas.·
Capacidade de integrar informações de diferentes
campos do conhecimento.·
Memória de "fatos" superior à humana
em volume e precisão
Raciocínio Lógico-Matemático:·
Estimativa: Equivalente a QI 120-130.·
Capacidade de seguir e desenvolver sequências
lógicas complexas.·
Habilidade para resolver problemas matemáticos
de complexidade moderada.·
Limitações em intuições matemáticas avançadas e
criação de provas originais