?

Pesquisar este blog

Escritório de Advocacia - Dra. Clarice Beatriz da Costa Söhngen e Ingo Dietrich Söhngen

Colaborador: Gustavo da Costa Söhngen - OAB.RS 120.304.
O nosso escritório é localizado na rua Dr. Barcelos, 612
Bairro Tristeza - Porto Alegre
Rio Grande do Sul - Brasil.
CEP 91910-251

OAB.RS 28.698 e 28.475

Telefone: 051 32685166
Whats App : 051 992738835
e-mail: sohngen@gmail.com

Atuamos nas áreas do Direito Civil, Direito de Família e Direito do Trabalho.


Marque hora para consulta.

Hora legal brasileira

HORA ATUAL

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

 


 

 

Como o Brasil pode aprender com a Alemanha a ter uma internet mais justa e transparente.

Criação IA SDXL V1.0

Vivemos um paradoxo curioso: nunca tivemos tanto conteúdo online e, ao mesmo tempo, tão pouca confiança no que vemos. É como ter uma biblioteca gigantesca sem catálogo — você até pode encontrar informação, mas não sabe se é confiável ou quem decidiu que ela merecia destaque. O problema não é falta de gente falando, pois todo mundo tem voz nas redes sociais. O problema é que as regras para amplificar ou silenciar essas vozes são invisíveis e decididas por poucos. É como jogar futebol sem saber quem é o árbitro ou se ele vai usar VAR. Às vezes, até parece que os próprios jogadores é que estão apitando.

Diante desse cenário, vale olhar para a Alemanha, que sem ser perfeita, criou um sistema interessante que funciona há mais de 60 anos. Eles descobriram que pluralismo precisa de regras claras, não só de boa vontade. E quando chegou a era digital, adaptaram essas regras em vez de jogar tudo fora. Este artigo compara como funcionam as coisas por lá e por aqui, explica por que nossa informação online virou terra de ninguém e propõe soluções realistas — sem copiar a Alemanha de olhos fechados nem fingir que basta uma nova lei.

A lição alemã na prática

Depois da Segunda Guerra, os alemães aprenderam na pele que democracia precisa de mídia independente. Não bastava proibir censura no papel; era preciso criar estruturas que impedissem qualquer grupo de controlar sozinho a informação. Os Aliados — Estados Unidos, Reino Unido e França — exigiram que rádio e TV alemãs tivessem conselhos com representantes da sociedade civil: sindicatos, igrejas, universidades, grupos de minorias. O governo poderia opinar, mas nunca mandar sozinho.

O Tribunal Constitucional alemão estabeleceu regras importantes que até hoje orientam o sistema. Primeiro, o pluralismo interno, garantindo que dentro de cada emissora deve haver espaço para vozes diferentes. Segundo, o pluralismo externo, assegurando que o sistema como um todo tenha diversidade. Terceiro, a distância do governo, permitindo que políticos participem dos conselhos, mas limitados a no máximo um terço dos assentos.

Na prática, isso funciona através de conselhos representativos onde cada emissora pública tem participação da sociedade civil, não só do governo. O financiamento é protegido, com a contribuição que sustenta a TV e rádio públicas sendo calculada por uma comissão técnica, não pelo humor dos políticos. A supervisão é descentralizada, com cada estado alemão tendo sua própria autoridade para fiscalizar a mídia. E há controle de concentração, com órgão específico monitorando se alguma empresa está virando monopolista.

Como disse o professor Wolfgang Schulz, "o pluralismo alemão não nasceu de sonho; nasceu de instituições que distribuem poder e criam espaços para discordar". Quando todo mundo migrou para internet e redes sociais, a Alemanha não abandonou esses princípios. A Lei das Redes Sociais de 2017 obriga remoção rápida de conteúdo claramente ilegal e exige relatórios públicos de transparência. O Tratado de Mídia Digital de 2020 atualiza regras antigas para o ambiente online. E a Lei de Serviços Digitais da União Europeia de 2022 impõe auditorias independentes, transparência nos algoritmos e acesso a dados para pesquisa.

O sistema não é perfeito — há críticas sobre possível excesso de remoções e dificuldades para fiscalizar empresas globais. Mas o núcleo permanece: neutralidade não significa "não ter opinião"; significa impedir que alguém monopolize a conversa e criar recursos quando as regras são quebradas.

O paradoxo brasileiro

O Brasil tem uma Constituição sólida que garante liberdade de expressão e proíbe censura prévia. Em 2009, o STF reforçou isso na ADPF 130, enterrando de vez a Lei de Imprensa da ditadura. O problema não é "falta de proteção à fala", mas sim falta de regras transparentes para o dia a dia digital. Como disse o pesquisador Eugênio Bucci, vivemos o "paradoxo dos novos vassalos": temos liberdade formal, mas dependemos de estruturas opacas que não sabemos como funcionam.

Olhando de perto, os problemas aparecem em duas frentes complementares. Na mídia tradicional, poucos grupos controlam muitos veículos, há dependência de publicidade sem regras claras — especialmente a do governo — e as redações estão encolhendo, com menos jornalismo local e investigativo. Na "mídia da internet", qualquer um pode postar, mas só alguns algoritmos decidem quem será visto. Os sistemas de recomendação premiam polêmica e conflito, não qualidade, e criadores de conteúdo viraram "inquilinos" dos feeds das plataformas.

O resultado é uma bagunça: agenda concentrada em cima, tribos radicalizadas em baixo. Em vez de orquestra afinada, temos duas bandas tocando músicas diferentes ao mesmo tempo. Diante desse cenário, nosso Judiciário entrou em campo, especialmente nos últimos anos. O TSE nas eleições criou regras específicas e prazos apertados para plataformas, com o caso marcante da suspensão temporária do Telegram em 2022 por ignorar ordens, além de remoções pontuais e multas para quem não colabora. O STF, fora das eleições, conduziu inquéritos para investigar ataques organizados às instituições, com remoções de conteúdo e contas baseadas em crimes tipificados, gerando debates sobre concentração de poderes e decisões sigilosas.

O mérito é inegável: evitaram danos sérios. O problema é que virou política de bombeiro — apagar incêndio, não planejar a cidade. Precisamos de regras claras e horizontais, não só decisões caso a caso. Como disse o ministro Barroso, "o Estado deve intervir de forma transparente, não para dizer o que pode ser falado, mas para garantir que o debate seja plural com regras conhecidas".

A economia da atenção capturada

Para entender por que chegamos aqui, precisamos olhar para os incentivos econômicos, não procurar teorias conspiratórias. O dinheiro vai para quem tem dados e escala: plataformas capturam a maior fatia da publicidade digital porque oferecem alcance e segmentação, enquanto veículos tradicionais perdem receita, cortam equipes e concentram pauta. Os algoritmos maximizam atenção, não diversidade: sistemas de recomendação são programados para manter pessoas grudadas na tela, não para informar bem. Polêmica gera engajamento; engajamento gera lucro. E a publicidade oficial sem transparência transforma verba pública de comunicação em ferramenta política, não em instrumento de informação ao cidadão.

Como explicou Shoshana Zuboff, vivemos um "capitalismo de vigilância" onde nossa atenção virou mercadoria. Quando dar clique rende mais que checar informação, o resto é consequência natural. Esse sistema afeta tanto a mídia tradicional, com sua dependência de publicidade e poucos players, quanto a digital, com sua opacidade algorítmica e incentivo à polarização. O resultado é um ecossistema que promove unilateralidade não por conspiração, mas por design econômico.

Aprendendo sem copiar

A Alemanha não tem fórmula mágica, mas alguns princípios deles podem funcionar aqui. O pluralismo como responsabilidade do Estado, mas sem interferir no conteúdo; conselhos com participação real da sociedade civil; fiscalização descentralizada, mais próxima das realidades regionais; financiamento protegido da pressão política; e transparência, direito de defesa e recurso para usuários.

As propostas em discussão no Congresso brasileiro — regulação de plataformas, marco da IA, atualização das regras de rádio e TV — podem avançar tornando as plataformas mais transparentes. Isso significa notificar usuários quando removerem conteúdo, explicando o porquê; criar canais de recurso com prazo para resposta; publicar relatórios sobre moderação e ordens judiciais; e dar acesso a dados para pesquisadores independentes. Para as plataformas gigantes, significa exigir avaliações anuais de risco sobre desinformação, ódio e danos a crianças, com planos públicos para reduzir esses riscos e auditorias independentes com resultados publicados. Na publicidade oficial, significa criar um portal único mostrando todos os contratos com mídia, estabelecer critérios claros para distribuir verba pública e ter relatórios auditados pelos tribunais de contas.

Mas isso só não basta. Precisamos de supervisão com a sociedade, através de uma autoridade nacional mais comitês regionais, com vagas para sociedade civil, universidades, imprensa e setor privado, limitando o governo a um terço dos assentos. Precisamos de mais concorrência e diversidade, facilitando a migração entre plataformas através da interoperabilidade, criando um fundo competitivo para jornalismo local e investigativo, e estabelecendo regras para evitar concentração excessiva. E precisamos de educação e proteção à pesquisa, com programas de educação midiática nas escolas e proteção legal para pesquisadores de interesse público.

O mundo real transformado

Para deixar claro o que mudaria, imaginemos situações concretas. Durante as eleições, hoje uma campanha denuncia outra, a plataforma remove sem explicar, quem foi afetado recorre no escuro e o TSE intervém. Com regras novas, a plataforma explicaria a remoção com evidências, haveria um canal específico de recurso com prazo, o TSE só atuaria se o recurso não resolvesse e tudo ficaria registrado em painel público.

Quando uma reportagem "some" do feed, hoje o alcance cai sem explicação e o suporte dá respostas genéricas. Com regras novas, um relatório trimestral explicaria mudanças no algoritmo, o jornalista poderia questionar e uma auditoria independente revisaria casos suspeitos. No caso de conteúdo de ódio ou ameaça, hoje há um vai e volta de denúncias com remoções inconsistentes. Com regras novas, haveria definição clara do que é crime, prazos definidos e relatórios públicos sobre execução.

Para não nos enganarmos sobre o progresso, precisamos medir resultados concretos: quantas decisões de moderação explicam o motivo; tempo médio para responder recursos e quantos são aceitos; quantas ordens judiciais são derrubadas por instâncias superiores; participação de veículos locais na publicidade oficial; concentração por região em TV, rádio e digital; e número de pesquisas independentes com dados das plataformas.

Entre a utopia e o possível

A Alemanha mostrou que neutralidade na mídia é engenharia institucional com manutenção constante, não apenas boa intenção. O Brasil tem constituição sólida, imprensa relevante e tribunais atuantes — falta conectar tudo isso ao ecossistema digital que realmente usamos. Com transparência, direito de defesa, fiscalização plural e jornalismo local fortalecido, a informação unilateral perde força e as bolhas perdem combustível. Não fica perfeito, mas fica administrável. Como bônus, STF e TSE voltam ao papel adequado: freio de emergência, não motorista permanente.

A neutralidade que precisamos não é ausência de opinião; é presença de pluralismo com regras claras. Não é proibir debate; é garantir que todos possam participar em condições minimamente equilibradas. Isso não é censura; é civilização digital. Não é controle governamental; é governança com participação social. E não é utopia; é engenharia possível, como a Alemanha provou — sem ser perfeita, mas sendo funcional.

"Pluralismo nunca é produto espontâneo do mercado; é resultado de desenho institucional deliberado"[1]. A Alemanha aprendeu isso após o trauma nazista; o Brasil pode aprender após anos de polarização estéril e desinformação industrializada. A questão não é se teremos regulação, mas que tipo: opaca e caso a caso, ou transparente com regras conhecidas. A escolha, como sempre na democracia, é nossa.


 



[1] Paráfrase atribuída ao pensamento do jornalista Alberto Dines (1932-2018). 

IAs redatoras Claude Opus 4.1 Think, Claude 3.7 Sonnet, Gemini 2.5 Flash Think, GPT-5 Think, Sider Fusion, com base em pesquisa prévia realizada no sub-sistema Deep Research (beta) do sistema Sider. 

Referências essenciais

Brasil

  • Constituição Federal: art. 5º e 220.
  • ADPF 130 (STF, 2009): acórdão sobre liberdade de imprensa.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
  • LGPD (Lei 13.709/2018).
  • Caso Telegram (suspensão temporária, 2022): decisão do TSE.

Alemanha/UE

  • Lei Fundamental alemã (Art. 5).
  • "Decisões da radiodifusão" do Bundesverfassungsgericht (Rundfunkurteile; ZDF-Urteil 2014).
  • Medienstaatsvertrag (2020).
  • NetzDG (2017) e guias do Bundesamt für Justiz (BfJ).
  • Digital Services Act (Regulamento (UE) 2022/2065).

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

Fontes primárias

Legislação, jurisprudência e documentos oficiais

Brasil

  • Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Art. 5º, IV, IX, XIV; Art. 220-224.
  • Supremo Tribunal Federal (2009). ADPF 130. Relator Min. Carlos Britto. Acórdão sobre liberdade de imprensa.
  • Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.
  • Tribunal Superior Eleitoral (2022). Decisão sobre suspensão temporária do Telegram. Ministro Alexandre de Moraes.
  • Projeto de Lei 2630/2020 (PL das Fake News). Texto e substitutivos propostos na Câmara dos Deputados.
  • Projeto de Lei 2338/2023 (Marco Legal da Inteligência Artificial). Texto em tramitação no Senado Federal.

Alemanha/União Europeia

  • Grundgesetz (Lei Fundamental da Alemanha), Art. 5 (1949). Liberdade de expressão e liberdade de imprensa.
  • Bundesverfassungsgericht (1961). BVerfGE 12, 205 - 1. Rundfunkurteil. Decisão sobre radiodifusão.
  • Bundesverfassungsgericht (2014). BVerfGE 136, 9 - ZDF-Staatsvertrag. Decisão sobre governança da emissora pública ZDF.
  • Netzwerkdurchsetzungsgesetz - NetzDG (2017). Lei de Aplicação nas Redes Sociais.
  • Medienstaatsvertrag (2020). Tratado Interestadual de Mídia.
  • KEF - Kommission zur Ermittlung des Finanzbedarfs der Rundfunkanstalten. Relatórios sobre financiamento da radiodifusão pública.
  • KEK - Kommission zur Ermittlung der Konzentration im Medienbereich. Relatórios sobre concentração midiática.
  • Regulamento (UE) 2022/2065 (Digital Services Act). Estabelece regras para plataformas digitais na União Europeia.

Fontes secundárias

Livros e capítulos

  • Bucci, Eugênio (2021). "O Paradoxo dos Novos Vassalos: Liberdade Formal, Dependência Prática". In: Comunicação e Democracia. São Paulo: Editora Contexto.
  • Dines, Alberto (2009). O Papel do Jornal e a Profissão de Jornalista. São Paulo: Summus.
  • Habermas, Jürgen (1991). The Structural Transformation of the Public Sphere: An Inquiry into a Category of Bourgeois Society. Cambridge: MIT Press.
  • Schulz, Wolfgang (2018). Medienordnung und Öffentlichkeit im digitalen Wandel. Hamburg: Hans-Bredow-Institut.
  • Zuboff, Shoshana (2019). The Age of Surveillance Capitalism: The Fight for a Human Future at the New Frontier of Power. New York: Public Affairs.

Artigos acadêmicos

  • Barroso, Luís Roberto (2020). "Liberdade de Expressão versus Direitos da Personalidade. Colisão de Direitos Fundamentais e Critérios de Ponderação". Revista de Direito Administrativo, v. 235, p. 1-36.
  • Helberger, Natali (2020). "The Political Power of Platforms: How Current Attempts to Regulate Misinformation Amplify Opinion Power". Digital Journalism, v. 8, n. 6, p. 842-854.
  • Puppis, Manuel (2010). "Media Governance: A New Concept for the Analysis of Media Policy and Regulation". Communication, Culture & Critique, v. 3, n. 2, p. 134-149.
  • Valente, Jonas (2019). "Regulando desinformação e fake news: um panorama internacional das respostas ao problema". Comunicação Pública, v. 14, n. 27.

Relatórios e estudos técnicos

  • Freedom House (2021). "Freedom on the Net 2021: Brazil Country Report".
  • Hans-Bredow-Institut (2021). "Media Pluralism Monitor: Germany Country Report".
  • Instituto de Tecnologia e Sociedade - ITS Rio (2022). "Análise comparada de modelos regulatórios para plataformas digitais".
  • Media Ownership Monitor Brasil (2019). "Os donos da mídia no Brasil". Repórteres sem Fronteiras.
  • Reuters Institute (2023). "Digital News Report 2023". University of Oxford.

Documentos consultados dos arquivos enviados

  • "Censura alemã e no Brasil.pdf" - Análise histórica comparativa dos modelos de censura e controle de conteúdo.
  • "O Paradoxo dos Novos Vassalos.docx" - Ensaio sobre dependência dos produtores de conteúdo em relação às plataformas digitais.
  • "A questão de se o Congresso Nacional é culpado pela situação relacionada à difusão de notícias falsas e informações unilaterais é complexa.docx" - Análise sobre responsabilidade legislativa no cenário informacional brasileiro.
  • "IA.docx" - Documento sobre os desafios da inteligência artificial no contexto informacional.

Palestras e depoimentos

  • Fórum Permanente de Liberdade de Expressão (2022). "Regulação de plataformas: lições internacionais". Fundação Getúlio Vargas.
  • Seminário Internacional sobre Desinformação e Eleições (2022). Tribunal Superior Eleitoral e UNESCO.
  • Audiências públicas da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados sobre o PL 2630/2020 (2021-2023).

Fontes jornalísticas e institucionais

  • Bundesamt für Justiz (BfJ). Relatórios anuais sobre implementação do NetzDG (2018-2023).
  • Deutschlandfunk (2021). "60 Jahre Rundfunkurteile: Wie das BVerfG den öffentlich-rechtlichen Rundfunk geprägt hat".
  • Deutschlandradio (2020). "Medienstaatsvertrag tritt in Kraft - Neue Regeln für Plattformen".
  • Folha de S.Paulo (2022). "TSE e plataformas firmam acordo para combate à desinformação nas eleições".
  • Observatório da Comunicação Pública (2022). "Verbas de publicidade oficial: análise comparativa 2015-2022".