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Escritório de Advocacia - Dra. Clarice Beatriz da Costa Söhngen e Ingo Dietrich Söhngen

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sexta-feira, 27 de junho de 2025

 


A Sabedoria que a Morte Não Deveria Ensinar




Leds em capacetes – são várias formas possíveis 


Imagens IA Wisk 


 Motocicletas e acidentes 

Meu nome não importa muito, já são mais de 40 anos mexendo com graxa, motor e vendo a vida passar na velocidade de uma estrada. Hoje, com os cabelos brancos que a teimosia do tempo me deu, eu vejo uma tragédia se repetindo, uma que me dói na alma de avô e de técnico: a morte dos nossos jovens em cima de uma motocicleta.

A gente liga a televisão e escuta os números. Só em 2024, mais de 50.000 jovens, com idade entre 20 e 29 anos, foram parar num hospital depois de um acidente de moto. É a idade de sonhar, de construir família, de ter uma vida inteira pela frente. No ano anterior, em 2023, o Brasil enterrou 13.477 motociclistas. E a gente sabe que a maioria deles era jovem. São quase 14 mil futuros interrompidos.

Aí eu pergunto: de quem é a culpa?

As autoridades vêm com discursos complicados, falam de planos que levam décadas. Querem criar vias exclusivas e  redesenhar cidades inteiras, o que é importante, não discuto. Mas enquanto eles planejam, nossos jovens continuam morrendo hoje. Morrem por uma coisa simples, que meus olhos cansados já viram mil vezes na oficina: o motorista do carro não viu o rapaz na moto. Estava no ponto cego.

É por isso que a minha indignação não se cala. Existe uma solução tão simples, tão na cara, que a inércia das autoridades se torna irresponsabilidade, quase cumplicidade. Já pensaram num capacete que pisca? Um capacete com uma luz de LED, que acende e apaga, chamando a atenção, gritando: "EU ESTOU AQUI!".

Essa luzinha seria um farol de vida no meio do trânsito. Ela fura o ponto cego, alerta o motorista mais distraído. Não precisa de sistema de detecção automática, de carro que conversa com a moto, nada dessa tecnologia que vai demorar uma vida para chegar para todos. É uma solução barata, de fácil aplicação, que poderia ser regulamentada amanhã. Mas não é. E minimizaria o número de acidentes provocados pela não visualização do motoqueiro pelo motorista de automóvel, camioneta ou caminhão quando o motoqueiro trafega no ponto cego dos espelhos retrovisores passando a ficar oculto. 

E essa falta de atitude custa a vida dos nossos filhos e netos. Cada jovem que morre é uma prova da falha de um sistema que prefere discutir o complexo a implementar o óbvio. Enquanto isso, eu continuo aqui, na minha oficina, vendo a juventude se esvair no asfalto por uma luz que se recusam a acender. É uma vergonha que a gente tenha que contar corpos quando poderíamos estar contando vidas salvas por uma ideia tão simples.

Redação Gemini 2.5 Pro. 

"A Sabedoria que a Morte Não Deveria Ensinar" por Ingo Dietrich Söhngen © 2025.

Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional (CC BY-NC 4.0).

Disponível em:  https://sohngen.blogspot.com/2025/06/a-sabedoria-que-morte-nao-deveria.html

Para ver uma cópia desta licença, visite: https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR

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Anexos -  Para saber mais: 

Referências

1. Legislação sobre capacetes e luzes em motocicletas

  1. Cartilha do Motociclista – Ministério dos Transportes

  2. Resolução CONTRAN nº 548/2015 – Sistemas de iluminação e sinalização

  3. Participa Mais Brasil – Uso de luzes intermitentes

  4. Vídeo explicativo sobre luzes em motocicletas

  5. Vídeo sobre legislação e segurança

Resumo:

  • O uso do farol baixo é obrigatório durante o dia e à noite para motocicletas, motonetas e ciclomotores (Lei nº 14.071/20).

  • Alterações nos sistemas originais de iluminação e sinalização são proibidas, salvo se autorizadas pelo fabricante.

  • Capacetes com luzes piscantes não são obrigatórios e não estão previstos na legislação atual, que prioriza dispositivos certificados e retrorrefletivos.

  • A regulamentação detalhada está na Resolução CONTRAN nº 548/2015.

2. Legislação sobre bicicletas

  1. Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997

  2. Resolução CONTRAN nº 819/2021 – Ciclomotores e bicicletas elétricas

  3. Artigo sobre legislação de bicicletas no Brasil (CTB de bolso)

Resumo:

  • Bicicletas comuns e elétricas (até 32 km/h) podem circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.

  • Equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo.

  • O uso do capacete não é obrigatório por lei, mas é recomendado.

  • Fiscalização ainda é limitada, apesar das obrigações previstas no CTB.

3. Legislação internacional sobre luzes em capacetes

  1. Nova norma de capacetes ECE 22.06 (UNECE)

  2. Capacetes e norma UN ECE 22.06 – homologação internacional

  3. Discussão sobre luzes piscantes em capacetes – Reddit

  4. Nova lei do capacete no Brasil 2024/2025 – certificação e retrorrefletivos obrigatórios

  5. Entenda a nova lei sobre o uso de capacetes no Brasil

  6. Nova lei do capacete para motociclistas – Terra Brasil Notícias

  7. Uso de viseiras escuras e regras associadas

  8. Regulamento UNECE nº 22 para homologação de capacetes (Europa)

Resumo:

  • A norma ECE 22.06 regula a segurança estrutural de capacetes, mas não obriga luzes piscantes.

  • Em muitos países, luzes piscantes em capacetes são ilegais enquanto o veículo está em movimento, por risco de distração.

  • O Brasil segue padrões internacionais, exigindo retrorrefletivos, mas não luzes piscantes.

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