A Sabedoria que a Morte Não
Deveria Ensinar
Motocicletas e acidentes
Meu nome não importa muito, já são mais de 40 anos
mexendo com graxa, motor e vendo a vida passar na velocidade de uma estrada.
Hoje, com os cabelos brancos que a teimosia do tempo me deu, eu vejo uma
tragédia se repetindo, uma que me dói na alma de avô e de técnico: a morte dos
nossos jovens em cima de uma motocicleta.
A gente liga a televisão e escuta os números. Só em
2024, mais de 50.000 jovens, com idade entre 20 e 29 anos, foram parar num
hospital depois de um acidente de moto. É a idade de sonhar, de construir
família, de ter uma vida inteira pela frente. No ano anterior, em 2023, o
Brasil enterrou 13.477 motociclistas. E a gente sabe que a maioria deles era
jovem. São quase 14 mil futuros interrompidos.
Aí eu pergunto: de quem é a culpa?
As autoridades vêm com discursos complicados, falam
de planos que levam décadas. Querem criar vias exclusivas e redesenhar cidades inteiras, o que é
importante, não discuto. Mas enquanto eles planejam, nossos jovens continuam
morrendo hoje. Morrem por uma coisa simples, que meus olhos cansados já viram
mil vezes na oficina: o motorista do carro não viu o rapaz na moto. Estava no
ponto cego.
É por isso que a minha indignação não se cala.
Existe uma solução tão simples, tão na cara, que a inércia das autoridades se
torna irresponsabilidade, quase cumplicidade. Já pensaram num capacete que
pisca? Um capacete com uma luz de LED, que acende e apaga, chamando a atenção,
gritando: "EU ESTOU AQUI!".
Essa luzinha seria um farol de vida no meio do
trânsito. Ela fura o ponto cego, alerta o motorista mais distraído. Não precisa
de sistema de detecção automática, de carro que conversa com a moto, nada dessa
tecnologia que vai demorar uma vida para chegar para todos. É uma solução
barata, de fácil aplicação, que poderia ser regulamentada amanhã. Mas não é. E minimizaria o número de acidentes provocados pela não visualização do motoqueiro pelo motorista de automóvel, camioneta ou caminhão quando o motoqueiro trafega no ponto cego dos espelhos retrovisores passando a ficar oculto.
E essa falta de atitude custa a vida dos nossos
filhos e netos. Cada jovem que morre é uma prova da falha de um sistema que
prefere discutir o complexo a implementar o óbvio. Enquanto isso, eu continuo
aqui, na minha oficina, vendo a juventude se esvair no asfalto por uma luz que
se recusam a acender. É uma vergonha que a gente tenha que contar corpos quando
poderíamos estar contando vidas salvas por uma ideia tão simples.
Redação Gemini 2.5 Pro.
"A Sabedoria que a Morte Não Deveria Ensinar" por Ingo Dietrich Söhngen © 2025.
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional (CC BY-NC 4.0).
Disponível em: https://sohngen.blogspot.com/2025/06/a-sabedoria-que-morte-nao-deveria.html
Para ver uma cópia desta licença, visite: https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR
Licença CC BY-NC 4.0 Esta licença permite compartilhar (copiar e redistribuir) e adaptar (remixar, transformar e criar)"A Sabedoria que a Morte Não Deveria Ensinar" em qualquer formato, desde que seja dado crédito adequado ao autor original com link para a fonte original e para a licença, indicando alterações feitas, sendo expressamente proibido o uso para fins comerciais. Não se pode adicionar restrições além das previstas, elementos em domínio público não são afetados, e o descumprimento cancela automaticamente os direitos concedidos, ressaltando-se que a licença pode não contemplar todas as permissões necessárias para certos usos.
Anexos - Para saber mais:
Referências
1. Legislação sobre capacetes e luzes em motocicletas
Resumo:
-
O uso do farol baixo é obrigatório durante o dia e à noite para motocicletas, motonetas e ciclomotores (Lei nº 14.071/20).
-
Alterações nos sistemas originais de iluminação e sinalização são proibidas, salvo se autorizadas pelo fabricante.
-
Capacetes com luzes piscantes não são obrigatórios e não estão previstos na legislação atual, que prioriza dispositivos certificados e retrorrefletivos.
-
A regulamentação detalhada está na Resolução CONTRAN nº 548/2015.
2. Legislação sobre bicicletas
-
Resolução CONTRAN nº 819/2021 – Ciclomotores e bicicletas elétricas
-
Artigo sobre legislação de bicicletas no Brasil (CTB de bolso)
Resumo:
-
Bicicletas comuns e elétricas (até 32 km/h) podem circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.
-
Equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo.
-
O uso do capacete não é obrigatório por lei, mas é recomendado.
-
Fiscalização ainda é limitada, apesar das obrigações previstas no CTB.
3. Legislação internacional sobre luzes em capacetes
-
Nova lei do capacete no Brasil 2024/2025 – certificação e retrorrefletivos obrigatórios
-
Nova lei do capacete para motociclistas – Terra Brasil Notícias
-
Regulamento UNECE nº 22 para homologação de capacetes (Europa)
Resumo:
-
A norma ECE 22.06 regula a segurança estrutural de capacetes, mas não obriga luzes piscantes.
-
Em muitos países, luzes piscantes em capacetes são ilegais enquanto o veículo está em movimento, por risco de distração.
-
O Brasil segue padrões internacionais, exigindo retrorrefletivos, mas não luzes piscantes.
- dddd